O Plenário do Senado aprovou, na sessão desta quinta-feira (15/12), o PL 581/2019, de autoria do senador Alvaro Dias, que concede à participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas o mesmo tratamento fiscal dado à distribuição de lucros ou dividendos aos sócios ou acionistas, com a possibilidade de isenção do Imposto de Renda. Play Gates of Olympus Videoslot by Pragmatic Play for free. Check out our amazing Casino Slots, Card Games, Table Games, Bingo and Live Casino Games. O projeto já havia sido aprovado em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos em 27 de abril, mas, devido a um recurso em Plenário, foi devolvido à CAE para exame de emenda.
O senador Irajá (PSD-TO) apresentou relatório favorável à proposta. Ele se manifestou contrário à Emenda 3 de Plenário, do senador Eduardo Braga (MDB-AM). Com isso, foi validado o texto aprovado anteriormente na CAE. Na sessão plenária, os senadores confirmaram a decisão da CAE, e agora, com a aprovação, segue para ser votado pela Câmara dos Deputados.
O PL aprovado
O projeto do senador Alvaro Dias altera a Lei de Participação nos Lucros das Empresas (Lei 10.101, de 2000), para aplicar à Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) das empresas o mesmo regime jurídico tributário dos lucros ou dividendos distribuídos aos seus sócios ou acionistas, nos termos do artigo 10 da Lei 9.249, de 1995.
Para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000 – Complementar), o texto também prevê que o Executivo estimará o montante de renúncia fiscal e o incluirá em demonstrativo que acompanha o projeto de Lei Orçamentária e nas propostas orçamentárias dos exercícios seguintes.
De acordo com Alvaro Dias, apesar de a PLR ter sido um avanço na regulamentação das relações entre capital e trabalho, há injustiça no tratamento dela em comparação aos lucros e dividendos distribuídos a sócios ou acionistas, tendo em vista que estes não são tributados pelo IR.